Declaração Universal sobre o Voluntariado
Preâmbulo
1. Os voluntários, inspirados na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, consideram o seu compromisso como um instrumento de desenvolvimento social, cultural, económico e do ambiente, num mundo em constante transformação. Fazem seu o princípio de que “Todas as pessoas têm direito à liberdade de reunião e associação pacífica”.
2 . O Voluntariado:
• É uma decisão voluntária, apoiada em motivações e opções pessoais;
• É uma forma de participação ativa do cidadão na vida das comunidades;
• Contribui para a melhoria da qualidade de vida, realização pessoal e uma maior solidariedade;
• Traduz-se, regra geral, numa ação ou num movimento organizado, no âmbito de uma associação;
• Contribui para dar resposta aos principais desafios da sociedade, com vista a um mundo mais justo e mais pacífico;
• Contribui para um desenvolvimento económico e social mais equilibrado, para a criação de empregos e novas profissões.
Princípios fundamentais do Voluntariado
1. Os voluntários põem em prática dos seguintes Princípios Fundamentais:
Os voluntários:
• Reconhecem a todo o homem, mulher e criança o direito de se associarem, independentemente da sua raça, religião, condição física, social ou material;
• Respeitam a dignidade de todo o ser humano e a sua cultura;
• Oferecem individualmente ou no âmbito de uma associação, ajuda mútua e serviço, de uma forma desinteressada e com o espírito de partenariado e fraternidade;
• Estão atentos às necessidades das pessoas e comunidades e desencadeiam, com a sua colaboração, a resposta adequada;
• Têm em vista, igualmente, fazer do voluntariado um fator de realização pessoal, aquisição de conhecimentos e novas competências, desenvolvimento das capacidades, favorecendo a iniciativa e a criatividade, permitindo a cada um ser mais membro ativo do que beneficiário da ação voluntária;
• Estimulam o espírito de responsabilidade social e encorajam a solidariedade familiar, comunitária e internacional.
2. Tendo em conta estes princípios fundamentais, devem os voluntários:
• Encorajar a transformação do compromisso individual em movimento coletivo;
• Apoiar, de maneira ativa, a sua associação, aderindo conscientemente aos seus objetivos, informando-se das suas políticas de funcionamento;
• Comprometer-se a cumprir corretamente as tarefas definidas em conjunto, de acordo com as suas capacidades, tempo disponível e responsabilidades assumidas;
• Cooperar, com espírito de compreensão mútua e estima recíproca, com todos os membros da sua associação;
• Aceitar receber formação;
• Trabalhar com ética, no desempenho das suas funções.
3. Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os Princípios Fundamentais do Voluntariado, devem as associações:
• Elaborar os estatutos adequados ao exercício do trabalho voluntário;
• Definir os critérios de participação dos voluntários, no respeito das funções claramente definidas para cada um;
• Confiar, a cada um, as atividades que lhe são adequadas,
assegurando a formação e acompanhamento necessários;
• Prever e dar a conhecer a avaliação periódica dos resultados;
• Prever, de forma eficaz, a cobertura dos riscos a que os voluntários estão sujeitos no exercício das suas funções e os prejuízos que estes, involuntariamente, possam provocar em terceiros, no decurso da sua atividade;
• Facilitar a participação de todos os voluntários, reembolsando-os, se necessário, com as despesas efetuadas com o seu trabalho;
• Estabelecer a forma de rescisão do vínculo, quer por parte da associação quer do voluntário.
Proclamação
Os voluntários, reunidos por iniciativa da International Association for Volunteer Effort (IAVE), em Congresso Mundial, declaram a sua fé na ação voluntária, como uma força criadora e mediadora para:
• Respeitar a dignidade de toda a pessoa, reconhecer a sua capacidade de exercer os seus direitos de cidadão e ser agente do seu próprio desenvolvimento;
• Contribuir para a resolução dos problemas sociais e do ambiente;
• A construção de uma sociedade mais humana e mais justa, favorecendo igualmente uma cooperação mundial.
Assim convidam os Estados, as Instituições Internacionais, as empresas e os meios de comunicação social a unirem-se a eles, como parceiros, para construir um ambiente internacional favorável à promoção e apoio de um voluntariado eficaz, acessível a todos, símbolo de solidariedade entre os homens e as Nações.
Paris, 14 de Setembro de 1990